O Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) da China aprovou recentemente uma lei de imunidade do Estado estrangeiro, que ajusta a postura de “imunidade absoluta” anteriormente adotada e autoriza os tribunais chineses a aceitarem casos em que um Estado estrangeiro seja réu.
Ao mencionar o novo regulamento, um porta-voz da Chancelaria chinesa afirmou que a elaboração da lei de imunidade do Estado estrangeiro é uma legislação regular da APN. Seguindo as práticas internacionais comuns, esta lei visa melhorar o sistema de imunidade de Estado estrangeiro e fornecer uma base jurídica para os tribunais chineses julgarem os casos civis relacionados com Estado estrangeiro e suas propriedades, a fim de proteger os direitos e interesses legítimos das partes envolvidas, além de salvaguardar a igualdade soberana, promover intercâmbios amistosos com o exterior e ajudar na abertura de alto nível da China.
Os Estados estrangeiros e suas propriedades serão imunes à jurisdição conforme a lei. Por outro lado, os tribunais chineses podem exercer jurisdição sobre ações judiciais decorrentes de atos não soberanos de Estados estrangeiros envolvendo atividades comerciais, lesões pessoais e perda de propriedade. Sob condições estritamente restritas, são permitidos tomar medidas compulsórias para propriedade das atividades comerciais de países estrangeiros.
Tradução: Zhao Yan
Revisão: Diego Goulart