Os poderes legislativos da Assembleia Popular Nacional (APN) da China e de seu Comitê Permanente são estipulados na Constituição da China.
Segundo a Constituição, a APN conta com os seguintes poderes legislativos:
-- Emendar a Constituição (na China, as emendas à Constituição têm que ser propostas pelo Comitê Permanente ou por mais de um quinto de todos os deputados da APN e aprovadas por mais de dois terços dos representantes);
-- Estabelecer e emendar a legislação relativa a crimes e assuntos civis;
-- Estabelecer e emendar regulamentos de órgãos estatais, que geralmente se referem a vários tipos de leis orgânicas;
-- Estabelecer, emendar e regulamentar legislação básica como leis eleitorais, de nacionalidade e de matrimônio.
Ao Comitê Permanente da APN são concedidos os seguintes poderes:
-- Estabelecer e emendar todos os regulamentos que não devem ser elaborados pela APN;
-- Estabelecer, quando a APN não está em sessão, parte dos suplementos e emendas às leis decretadas pela APN, sempre e quando não contradisserem os princípios básicos destes estatutos;
-- Interpretar a Constituição e as leis;
-- Anular as normas administrativas e regulamentos, decisões e ordens do Conselho de Estado que contradigam a Constituição ou as leis;
-- Anular as normativas locais ou decisões de órgãos governamentais das províncias, regiões autônomas e municipalidades administradas diretamente pelo Governo central que contradigam a Constituição, outras leis ou regras administrativas e normativas.