O ministério do Comércio da China já apresentou a preocupação com o caso e confirmou que manterá conversas com o Brasil para resolvê-lo.
De acordo com o texto da Resolução 48, será aplicada, a partir de ontem, a alíquota de US$ 12,47 por cada par de calçados importados da China, como forma de direito antidumping provisório. A medida, cuja vigência é por até seis meses, vale para as importações de quaisquer calçados, com exceção dos seguintes itens: sandálias praianas, os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.
A Resolução 49 aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, no valor de US$ 0,75 por quilo, sobre as importações de pneus para automóveis de passageiros das séries 65 e 70, aros 13" e 14", das bandas 165, 175 e 185, originários da China.