O supremo tribunal da China ordenou que os tribunais exercitem a prudência na utilização de medidas rigorosas com empresas em dificuldades devido ao impacto da crise financeira global.
A ordem tem o objetivo de proporcionar cuidado contra o impacto social do crescimento do desemprego e da falência, mas tem provocado debates entre os deputados participantes da sessão anual em andamento da Assembleia Popular Nacional (APN), o principal corpo legislativo da China.
"A decisão foi feita em consideração da situação prevalecente", Zou Xiaoshan, legisladora chinesa, disse, adicionando que exercitar a prudência não significa falta de ação perante as companhias suspeitas.
O presidente do Tribunal Popular Supremo, Wang Shengjun, disse em seu relatório à sessão da APN, na quinta-feira passada, que todos os tribunais devem "usar as medidas compulsórias com cautela, como selar, encerrar ou congelar os bens das empresas" e devem "imediatamente oferecer conselhos judiciários para ajudar as empresas com dificuldades de operação a passar pela maré ruim".
Wang disse que as cortes chinesas promulgaram regulamentos "oferecendo garantia judicial que protege a segurança financeira do país e um crescimento econômico estável e relativamente rápido".
Analistas acreditam que a lógica sublinhada da política é que a aplicação da lei deve perturbar as empresas o menos possível durante a desaceleração econômica.
Zou sugere usar a mediação no âmbito da lei para oferecer algum "tempo de alívio" às empresas.
Entretanto, o legislador Peng Xuefeng, diretor da Associação de Advogados da China, acredita que a política "vai contra o espírito de justiça e imparcialidade inerente à lei".
"Não deve ser dada importância exagerada ao manejo com prudência das empresas suspeitas de ilegalidades", ele disse, adicionando que a lei é "um equilibrador das relações econômicas integrais" e os órgãos judiciais sempre devem se manter neutros.
"Políticas judiciais não devem ir além dos princípios legais nem em tempos extraordinários".
Peng afirmou que, embora o manejo cauteloso dos empresários possa "temporariamente aliviar a pressão das empresas causada por processos", o interesse jurídico dos credores seria negligenciado e os prejuízos seriam dos credores que esperaram um alívio por meio de procedimentos legais.