O Conselho de Estado da China, o gabinete do país, emitiu um decreto assinado pelo primeiro-ministro chinês Wen Jiabao, anulando três regulamentos de impostos e cobranças.
O regulamento provisório que rege o imposto de imobiliário urbano, promulgado em 1951, é abolido a partir de 1º de janeiro de 2009.
A partir do primeiro dia de 2009, as empresas de capital misto, as companhias de exclusivo capital estrangeiro, as organizações e os indivíduos estrangeiros pagarão o imposto de imobiliário conforme o Regulamento Interino sobre Impostos de Imóveis.
O Regulamento de Arrecadação de Contributos para a Manutenção das Vias Fluviais do Rio Yangtse, promulgado em 1987, cai em desuso a partir de 1º de janeiro de 2009.
O Regulamento de Arrecadação de Contributos para a Manutenção das Vias Fluviais dos Rios Interiores, promulgado em 1992, também deixa de estar em vigor a partir do primeiro dia de 2009.
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