Com a fundação da Comissão de Redacção do Relatório da Luta contra a Droga em Macau nos finais do ano 2000, os principais Serviços de combate à droga do Governo da RAEM têm cooperado continuamente com as instituições particulares de desintoxicação, não só na edição anual dos Relatórios da Luta contra a Droga e na realização de diferentes actividades de combate à droga de grande envergadura, mas também na definição de estratégias que permitem aumentar e reforçar as acções de combate à droga.

Entre os trabalhos elaborados em conjunto, destaca-se a proposta de elaboração da homepage "Anti-drogas de Macau", pois este constitui um desejo de cooperação que ambas as partes esperam poder concretizar.
Pelo que em 2004 o IAS levou a cabo a proposta acima mencionada. A referida homepage foi elaborada basicamente sob a forma de cooperação praticada pela Comissão de Redacção do Relatório da Luta contra a Droga.
Além disso, o lançamento da homepage "Anti-drogas de Macau" deve-se ao apoio e cooperação prestados por todas as unidades de combate à droga.
A criação da homepage tem por objectivo permitir à população o mais fácil e rápido acesso às informações respeitantes ao combate à droga através da internet, por forma a divulgar a educação de combate à droga, bem como implementar essas acções de em Macau, construindo assim, uma comunidade livre de droga.
Dada a complexidade e amplitude das áreas em que as acções de combate à droga estão envolvidas, a legislação, o sistema judiciário, o tratamento e a prevenção da toxicodependência devem-se à cooperação e coordenação dos diferentes Serviços públicos.
No âmbito da legislação, o funcionamento deve-se principalmente à coordenação entre a Assembleia Legislativa, o Conselho Executivo e a Secretária para a Administração e Justiça.
No âmbito da execução da lei e das acções da linha de frente referente ao tratamento e à prevenção, as acções de combate à droga são asseguradas pelos respectivos Serviços subordinados ao Secretário para a Segurança e ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Relativamente aos procedimentos sobre o intento de acção judicial cabem ao Ministério Público e aos tribunais.
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