Um mês antes, quer dizer, no dia 4 de Dezembro passado, em Beijing, o Conselho Geral do Comércio da Comissão Europeia e o Ministério do Comércio da China co-patrocinaram uma reunião sobre a restrição ao uso da matéria prejudicial nos equipamentos eletrônicos. Na ocasião, o conselheiro comercial da delegação da Comissão Europeia na China, Sr. Ceballos Baron Miguel afirmou: "Em 2005, o valor do comércio de equipamentos eletrônicos entre a China e a Europa chegou 52,5 bilhões de euros, com aumento de 50% em comparação com 2003. Devido a tal velocidade de aumento, garantir o uso do mesmo padrão na legislação a respeito será a chave para o estabelecimento das relações comerciais sustentáveis entre a China e a Europa."
Na China, paralelamente ao rápido desenvolvimento económico, a quantidade do lixo eletrônico vem aumentando rapidamente, com índice anual de 5% a 10%. Caso esses despejos eletrônicos não forem tratados da maneira adequada, serão a principal fonte da poluição ambiental do País e exercerão uma grande influência sobre o desenvolvimento sócio-econômico.
Num relatório, o Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente assinalou que os equipamentos eletrônicos anualmente abandonados em todo o globo chegam 20 a 50 milhões de toneladas, o que nos dá a entender que em todo o mundo, a produção do lixo eletrônico por hora chega a 4 mil toneladas.
Segundo dados, do lixo eletrônico de todo o mundo, 80% são transportados para a Ásia. Entre eles, 90% deixam na China. Desta maneira, a China tem recebido anualmente 70% do lixo eletrôinico proveniente de todo o mundo.
Especialistas consideram que no lixo eletrônico, há grande quantidade de matéria prejudicial, como chumbo, mercúrio e cádmio, possivelmente causando grave poluição ambiental.
Numa aldeia próxima à cidade de Tianjin, nossa reportagem viu pessoalmente cerca de oficinas rústicas, grandes e pequenas, parecendo uma "feira", onde se faz a desmontagem dos despejos eletrônicos, da maneira muito primitiva. Sem dúvida nenhuma, tal maneira de desmontagem causa grave poluição ambiental.
Depois da "Lei da Proteção Ambiental da RPCH", a China ainda publicou recentemente dez leis e regulamentos sobre o tratamento de resíduos, como "Lei de Prevenção e Tratamento dos Resíduos Sólidos Abandonados" e "Lei de Promoção da Produção Limpa", mais estes não têm muitas estipulações sobre o tratamento do lixo eletrônico. Quanto à importação da grande quantidade do "lixo eletrônico" do exterior, ainda não tem regulamentos detalhados. Isto é uma falha na supervisão do lixo eletrônico.
Responsáveis de algumas empresas e personalidades dos departamentos de proteção ambiental assinalaram que levando em consideração a proteção ambiental e a elevação do índice de reciclagem dos recursos, o governo deve adotar diversas medidas para alterar o desenvolvimento desordenado do setor de reciclagem do lixo eletrônico.
Em Julho de 2006, entrou em vigor a lei promulgada pela Comissão Europeia sobre a restrição ao uso da matéria prejudicial nos equipamentos eletrônicos, segundo a qual é proibido usar seis espécies de matéria prejudicial nos equipamentos eletrônicos vendidos no mercado da União Europeia (UE), como chumbo, mercúrio e cádmio, o que exercerá uma influência direta sobre a exportação de várias espécies de produtos eletrônicos chineses à Europa. Enquanto isso, em Março de 2007, a China começará a aplicar um regulamento sobre o controle e administração da poluição dos produtos eletrônicos e informáticos. Mas, ainda existem divergências relativamente grandes entre as duas leis, no processo, âmbito de aplicação e rotulagem.
A reunião co-patrocinada em Beijing pela Europa e a China visa incrementar a compreensão e intercâmbios entre as duas partes e aperfeiçoar e reajustar ainda mais suas próprias leis, a fim de concretizar o mesmo objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a saúde e segurança dos consumidores de ambas as partes.
O secretário-geral da Câmara de Comércio China-UE, Giorgio Magistrlli exortou as empresas chinesas e as empresas médias e pequenas da Europa a acelerarem os preparativos, para que antes de Março de 2007, seus próprios produtos eletrônicos possam corresponder às exigências das leis.
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