A China dedica alta atenção à construção legislativa para combater a droga e empenha-se nesta tarefa em termos da Lei. Com o agravamento do problema de droga, nos últimos 20 anos, o governo chinês vem acelerando os passos da legislação para o combate, elaborando e decretando uma série de leis e regulamentos, obtendo grandes êxitos nesta área.
Aperfeiçoa-se paulatinamente a legislação penal relativa ao combate à droga. Na 2ª sessão da Quinta Assembléia Popular Nacional, foi produzida em Primeiro de julho de 1979, a "Lei Penal da República Popular da China", estipulando especialmente os crimes de fabrico, tráfico e transporte de drogas e as respetivas punições.
Na década de 80, o Comité Permanente da Assembléia Popular Nacional decretou a "Lei Alfandegária da República Popular da China", os "Regulamentos de Punição na Administração da Segurança Pública da República Popular da China", a "Decisão sobre o Rigoroso Castigo dos Criminosos que Prejudicam Gravemente a Economia" e o "Regulamento Complementar sobre o Castigo dos Crimes de Contrabando", etc. tais leis estipulam o castigo aos crimes de droga e elevam-no à pena de morte para os casos mais graves.
Na 17ª sessão do Comitê Permanente da 7ª Assembléia Popular Nacional, foi aprovada, em 18 de dezembro de 1990, a "Decisão sobre o Controle da Droga", estipulando as espécies de crimes de droga e os respetivos castigos, assim como a abstenção forçada de droga, e estabelece inequivocamente a competência genérica da China sobre os crimes de contrabando, tráfico, transporte e fabrico de droga.
Com base na absorção e manutenção dos principais conteúdos da "Decisão sobre o Controle da Droga", a "Lei Penal da República Popular da China", revisada dia 14 de março de 1997 na 5ª sessão da Oitava Assembléia Popular Nacional da China alterou e completou as estipulações jurídicas sobre os crimes de drogas, reforçando a legislação criminal chinesa no combate à droga. O tribunal Popular Supremo e a Procuradoria Popular Suprema de nosso país fizeram interpretações judiciais da Lei Penal revisada.
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