• Fanzine• Sobre CRI• Sobre o Dept.
China Radio International
China
Mundo
  Notícias
  Economia
  Cultura
  Ciência e Tecnologia
  Esporte
  Turismo
  Diplomacia

Repórter

Cultura

Turismo

Sociedade

Etnias

Mundo Lusófono

Culinária
(GMT+08:00) 2006-03-15 08:52:15    
Empresários criticam decisão de rotular transgênicos no Brasil

cri

Empresários agrícolas consideraram dia 14 que perderam competitividade se se rotular produtos transgênicos brasileiros de exportação com a advertência de que contenham organismo geneticamente modificados.

Os empresários agrupados na Conferência Nacional da Agricultura do Brasil indicaram que com a decisão do governo de rotular esses produtos de exportação se perderá competitividade no mercado internacional.

Às vésperas da reunião, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, anunciou que seu governo defenderá o uso da palavra "contem" frente a opção "pode conter" no rotulado dos transgênicos.

Essa decisão está de acordo com a maioria dos países aderentes ao protocolo de Cartagena sobre Bioseguridade.

O vice-presidente da CNA, Gilman Rodrigues, estimou que esse câmbio significará um custo adicional de 10% para o setor.

No caso de soja, produto de que o Brasil é o principal exportador mundial, essa mudança poderá representar um custo que alcanzaria bilhões de dólares, considerou Rodrigues.

A diretoria da CNA disse que o Brasil é o único dos grandes exportadores agrícolas, como os EUA, Canadá e Argentina, como signatários do documento.

A decisão brasileira será presentada durante a 3ª reunião das partes do Protocolo de Cartagena sobre Bioseguridade que se efetua em Curitiba, estado do Paraná e que concluirá em breve.

O ministério do Meio Ambiente indicou que a decisão de rotular os transgênicos foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo dessa medida é garantir a coexistência das produções de organismos geneticamente modificados e dos não modificados geneticamente em condições equilibradas, assinalou o ministro.

Para a rotulação se estabeleceu um período transitório de quatro anos devido à necessidade de investimentos na logística e certificação do sistema que garantem a identificação dos organismos geneticamente modificados.