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(GMT+08:00) 2004-01-14 18:28:32    
Acordo de estreitamento das relações econômicas e comerciais entre o continente chinês e Macau

cri

Com o objectivo de promover a prosperidade e desenvolvimento comuns do Continente Chinês e da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para reforçar as relações das duas partes com outros países e regiões, as duas partes decidiram estreitar relações económicas e comerciais ? isto é, num país, duas regiões aduaneiras autónomas mantêm um relacionamento semelhante a parceiros de comércio livre. Tendo em consideração a excelente tradição de experiência e relações de cooperação económica e comercial entre o Continente e Macau, e tendo consciência de que o aumento do nível de cooperação económica irá proporcionar uma nova dinâmica de desenvolvimento económico, tornando-o mais duradouro, entre o Continente e a RAEM, e enquadrando-se nos princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), tiveram lugar consultas sobre o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (adiante designado por "Acordo").

As consultas sobre o "Acordo" iniciaram-se em Pequim, em Junho de 2003. Durante esse processo, e de acordo com o princípio de "actuar primeiro sobre os assuntos mais simples", as duas partes realizaram várias rondas de conversações nos seguintes três âmbitos: comércio de mercadorias, comércio de serviços e facilitação do comércio e investimento. As duas partes assinaram formalmente o texto integral dos princípios gerais e os seis anexos do "Acordo" em Macau, em 17 de Outubro de 2003, confirmando a implementação do conteúdo do "Acordo" a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.

Assim, o "Acordo" entrará em vigor, na sua totalidade, no dia 1 de Janeiro de 2004, incluindo os 273 itens de mercadorias originárias de Macau, do código tarifário do Continente de 2001, beneficiando de tratamento preferencial na isenção de direitos aduaneiros de entrada no mercado do Continente, bem como facilitando as condições de acesso ao mercado do Continente de 18 sectores de serviços, estabelecendo ainda mecanismos com vista à facilitação do comércio e investimento.