Visão: a China, cofundadora da Declaração Universal dos Direitos do Homem
A Ação do PCCh para os defender e pôr em prática
Regressemos ao contexto histórico em que foi elaborada e aprovada a Declaração Universal dos Direitos do Homem:
A Declaração, adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, esboçada inicialmente por J. P. Humphrey, do Canadá, teve no Dr. P.C. Chang, representante da China e das posições dos países asiáticos, o principal mediador dos consensos estabelecidos nos seus 30 artigos.
O documento que consagra a Declaração correspondia a um grande anseio de paz, independência e justiça social, comum a todos os povos e nações do mundo.
A Constituição da República Popular da China incorpora a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos os 30 artigos que consagram os direitos democráticos fundamentais, como o direito ao trabalho e à proteção social, à igualdade perante a lei ou de gênero, possuem a mesma dimensão política e estão subordinados a dois imperativos éticos que a Declaração proclama no seu preâmbulo, o imperativo da dignidade e o imperativo da paz:
…o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Essa dignidade será protegida através de…um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão. E só será defendida com…o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
O Programa Comum, fundador da República Popular da China em 1949 e depois a Constituição, integraram todos os artigos da Declaração, dos quais merece destaque o Artigo 17.º:
1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
A República Popular da China confiscou a propriedade dos monopolistas, acabou com os privilégios do capital estrangeiro que se apoderara de três quartos da indústria e dos transportes da China, reverteu as requisições, ocupações e expropriações que a ocupação japonesa impusera aos empresários e proprietários rurais e aboliu a exploração feudal no campo e a escravatura no Tibete; levou às regiões mais remotas e primitivas, como Xinjiang, as luzes do progresso, assentes no respeito e valorização das culturas das suas 56 etnias, reunidas em um só povo e na diversidade das suas províncias, regiões autônomas e especiais.
A Reforma Agrária na China é um dos maiores exemplos de como a Revolução chinesa levou à prática os Direitos do Homem, mas também das suas caraterísticas originais, marcadas pelo esforço constante do PCCh para unir a nação chinesa, recorrendo preferencialmente ao compromisso e à harmonização de interesses.
Em setembro de 1947, o Partido Comunista da China propôs aos seus aliados uma conferência agrária nacional. Nela foi aprovada a Lei Agrária de 10 de outubro de 1947, que orientava os governos das regiões libertadas na condução da reforma agrária nos territórios.
A Reforma Agrária continuou após a fundação da República Popular da China. Até o final de 1952, o movimento havia ampliado para mais de 90% da população agrícola no país inteiro. Essa Reforma destruiu completamente o sistema de exploração feudal e permitiu que mais de 300 milhões de agricultores em todo o país obtivessem gratuitamente cerca de 700 milhões de mu (47 milhões de hectares) de terras e grandes quantidades de materiais de produção.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos deturpada e mutilada pela propaganda da Guerra Fria
As potências ocidentais não foram, nem podiam ser, as promotoras dos conteúdos políticos vertidos no Preâmbulo e nos 30 artigos da Declaração. As oligarquias da Alemanha e da Itália fascistas, e dos países que foram seus aliados na Europa, tal como o Japão imperial, tinham criado regimes capitalistas militarizados que foram os principais promotores da guerra e negavam os mais elementares direitos do homem. Mas também as democracias liberais vitoriosas, Reino Unido, França, EUA, estavam em frontal oposição aos princípios do seu Preambulo, os Artigos 1º e 2º e aos artigos finais 28º, 29º e 30º, que consagram o direito das nações a dispor de si próprias, à autodeterminação e independência e recusam o hegemonismo. Eram e continuaram a ser países colonialistas, lutando pela hegemonia, onde a discriminação racial estava institucionalizada e era prática das suas metrópole e colônias. Compreende-se assim, porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita, a duas mãos, por J. P. Humphrey, do Canadá, e pelo Dr. P.C. Chang, representante da Nova China.
Começou então uma campanha para, através da propaganda, deturpar o conteúdo político da Declaração e apagar da memória dos povos os seus artigos que proclamavam os direitos trabalhistas, a igualdade de etnia e sexo, o fim da exploração de povos e nações e a criação de uma nova ordem internacional pacífica e igualitária.
De fato, a Declaração em nenhum dos seus artigos consagra o modelo de democracia liberal como o modelo ideal da democracia política. E tampouco a questão da democracia pode ser reduzida à questão das “liberdades políticas” formais. O que o seu Artigo 21º prescreve é o caminho para a cidadania e para a diversidade dos regimes democráticos.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Essa visão política, da diversidade dos regimes democráticos, nascidos em diferentes condições históricas, tem continuidade no pensamento político de todos os líderes chineses e agora em Xi Jinping.
Na Conferência de fundação da República Popular da China (em 1949) já fora esse o caminho proclamado, o de uma Nova Democracia, que depois ficou consagrada no artigo 6º da Constituição, onde se define o conceito original de “Socialismo com Caraterísticas Chinesas”, baseado no Sistema de Cooperação Multipartidária e Consulta Política, no respeito pela diversidade étnica, e na substituição do sistema econômico de exploração do homem pelo homem pelo desenvolvimento conjunto da economia de propriedades diversificadas, com o predomínio da propriedade pública.
Na Constituição chinesa o socialismo é definido como um período longo e faseado onde…
A base do sistema econômico socialista da República Popular da China é a propriedade pública socialista dos meios de produção, designadamente a propriedade de todo o povo e a propriedade coletiva do povo trabalhador.
O sistema de propriedade pública substitui o sistema de exploração do homem pelo homem e aplica o princípio «de cada um conforme as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho».
No período inicial do socialismo, o Estado persistiu no sistema econômico fundamental, tendo como principal a propriedade pública, mas com o desenvolvimento conjunto da economia de propriedades diversificadas, e, no sistema de distribuição, tendo por principal «a cada um segundo o seu trabalho» com a coexistência de meios diversificados de distribuição. (Artigo 6º)
Na revisão Constitucional de 2004, toda a nação chinesa, representada na Assembleia Nacional Popular e na Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, por iniciativa do PCCh e com o apoio dos outros oito partidos políticos e das personalidades sem filiação partidária, gravou na lei fundamental a sua determinação de fortalecer e aplicar os princípios emanados da Declaração:
A propriedade privada obtida legalmente pelos cidadãos não deve ser violada
O Estado respeita e protege os direitos humanos.
A verdade é como o azeite, vem sempre à tona na água
Dissemos antes, que as oligarquias que controlam a comunicação social e as redes sociais desde o início da Guerra Fria, prosseguem uma campanha para apagar da memória dos povos e nações o conteúdo do Preambulo e dos 30 artigos da Declaração.
E têm-no conseguido. Mesmo na academia, nas suas mais democráticas universidades e sobretudo entre as pessoas comuns, contam-se nos dedos os que conhecem ou leram o documento fundador dos Direitos Humanos contemporâneos.
Em paralelo, a RPC promoveu uma alternativa de paz e cooperação, assente nos cinco princípios da coexistência pacífica (1954), logo adotados pelos Movimentos dos Países Não Alinhados (1961, 115 países) e, como resposta à atual globalização financeira, reafirmou esse caminho a iniciativa do Cinturão e Rota, , uma das grandes ideias do pensamento político da liderança de Xi Jinping.
A estratégia definida pelo PCCh e pela Frente Popular dos outros oito partidos políticos, pela Assembleia Nacional Popular e a Conferência Consultiva do Povo Chinês, para construir o Socialismo com Características Chinesas, nomeadamente as tarefas históricas de alcançar a reunificação nacional, pacificamente e aplicando o conceito de “um país dois sistemas”, salvaguardar a paz mundial e promover o desenvolvimento comum, permitiram resolver de forma correta o retorno à pátria de Macau e de Hong Kong, abrir o caminho da reintegração pacifica de Taiwan, e promover a assinatura de tratados de cooperação igualitários em todas as regiões do mundo, abrindo as portas da confiança e da cooperação democrática internacional, independentemente da natureza política e ideológica dos seus regimes e governos.
por Antônio dos Santos Queirós, professor e Investigador. Universidade de Lisboa