中国国际广播电台
Após a fundação da Nova China em
1949, o governo chinês adotou a
política de liberdade à crença
religiosa. Os cidadãos chineses
têm a liberdade de escolher e
expressar a crença religiosa.
Todas as religiões gozam da
igualdade e convivem com
harmonia. Os habitantes que têm
as crenças religiosas e os que
não têm crenças religiosas se
respeitam mutuamente, unem-se e
convivem harmoniosamente.
A Constituição da República
Popular da China estipula que os
cidadãos da República Popular da
China têm liberdade de crença
religiosa. Nenhum organismo do
Estado, organização social ou
indivíduo pode obrigar os
cidadãos a professar ou não uma
religião, nem discriminar os
cidadãos que têm ou não têm
crenças religiosas. O Estado
protege atividades religiosas
normais. Ao mesmo tempo, a
Constituição também estipula que
nenhuma pessoa pode aproveitar a
religião para dedicar-se às
ações que prejudiquem a ordem
social e a saúde do povo e que
impedam as atividades dentro do
sistema educacional do país. As
organizações e os assuntos
religiosos não se sujeitam às
forças exteriores.
Além disso, as leis da China
como a Lei sobre a Autonomia das
Regiões de Minorias Nacionais,
as Regras Gerais do Código
Civil, a Lei de Ensino
Obrigatório, a Lei Laboral, a
Lei Orgânica dos Comités dos
Aldeãos e a Lei sobre a
Publicidade estipulam que todos
os cidadãos chineses,
independentemente da crença
religiosa, gozam dos direitos de
eleger e de ser eleito; as
propriedades legítimas das
organizações religiosas são
protegidas pela lei; a educação
e a religião são separadas, os
cidadãos de qualquer religião
possuem a oportunidade igual à
educação conforme a lei; todas
as etnias devem respeitar
mutuamente a língua, a escrita,
os costumes e hábitos e a crença
religiosa; os cidadãos não são
discriminados no emprego por
motivo da crença religiosa; nas
publicidades e marcas das
mercadorias, são proibidas as
expressões de discriminação
étnica e religiosa.
Em janeiro de 1994, o governo
chinês deu a conhecer o
Regulamento da República Popular
da China sobre a Administração
dos Sítios de Atividades
Religiosas para salvaguardar os
legítimos direitos e interesses
dos mesmos. Em fevereiro do
mesmo ano, publicou o
Regulamento de Administração das
Atividades Religiosas dos
Estrangeiros no Território da
República Popular da China, em
que estipula o respeito da
liberdade da crença religiosa
dos estrangeiros no território
chinês e a sua proteção nos
contatos amistosos e
intercâmbios acadêmicos com
personalidades religiosas
chinesas.
Algumas leis também estipulam
que as atividades religiosas
normais promovidas por
profissionais religiosos em
lugares religiosos ou em casas
próprias como, por exemplo,
fazer missa, recitar ou dar
lições sobre as sutras e
doutrinas, baptizar, jejuar,
comemorar festas religiosas,
etc, são organizadas pelas
entidades e crentes religiosos,
e são protegidas pela lei e
nelas ninguém pode intervir.
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