Política religiosa da China

中国国际广播电台

 

Após a fundação da Nova China em 1949, o governo chinês adotou a política de liberdade à crença religiosa. Os cidadãos chineses têm a liberdade de escolher e expressar a crença religiosa. Todas as religiões gozam da igualdade e convivem com harmonia. Os habitantes que têm as crenças religiosas e os que não têm crenças religiosas se respeitam mutuamente, unem-se e convivem harmoniosamente.

A Constituição da República Popular da China estipula que os cidadãos da República Popular da China têm liberdade de crença religiosa. Nenhum organismo do Estado, organização social ou indivíduo pode obrigar os cidadãos a professar ou não uma religião, nem discriminar os cidadãos que têm ou não têm crenças religiosas. O Estado protege atividades religiosas normais. Ao mesmo tempo, a Constituição também estipula que nenhuma pessoa pode aproveitar a religião para dedicar-se às ações que prejudiquem a ordem social e a saúde do povo e que impedam as atividades dentro do sistema educacional do país. As organizações e os assuntos religiosos não se sujeitam às forças exteriores.

Além disso, as leis da China como a Lei sobre a Autonomia das Regiões de Minorias Nacionais, as Regras Gerais do Código Civil, a Lei de Ensino Obrigatório, a Lei Laboral, a Lei Orgânica dos Comités dos Aldeãos e a Lei sobre a Publicidade estipulam que todos os cidadãos chineses, independentemente da crença religiosa, gozam dos direitos de eleger e de ser eleito; as propriedades legítimas das organizações religiosas são protegidas pela lei; a educação e a religião são separadas, os cidadãos de qualquer religião possuem a oportunidade igual à educação conforme a lei; todas as etnias devem respeitar mutuamente a língua, a escrita, os costumes e hábitos e a crença religiosa; os cidadãos não são discriminados no emprego por motivo da crença religiosa; nas publicidades e marcas das mercadorias, são proibidas as expressões de discriminação étnica e religiosa.

Em janeiro de 1994, o governo chinês deu a conhecer o Regulamento da República Popular da China sobre a Administração dos Sítios de Atividades Religiosas para salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos mesmos. Em fevereiro do mesmo ano, publicou o Regulamento de Administração das Atividades Religiosas dos Estrangeiros no Território da República Popular da China, em que estipula o respeito da liberdade da crença religiosa dos estrangeiros no território chinês e a sua proteção  nos contatos amistosos e intercâmbios acadêmicos com personalidades religiosas chinesas.

Algumas leis também estipulam que as atividades religiosas normais promovidas por profissionais religiosos em lugares religiosos ou em casas próprias como, por exemplo, fazer missa, recitar ou dar lições sobre as sutras e doutrinas, baptizar, jejuar, comemorar festas religiosas, etc, são organizadas pelas entidades e crentes religiosos, e são protegidas pela lei e nelas ninguém pode intervir.