De
acordo com as estipulações da Constituição,
"os cidadãos da República Popular da China
são livres de professar crenças religiosas",
e "nenhum organismo do Estado, organização
social ou indivíduo pode obrigar um cidadão
a professar qualquer religião ou deixar de praticá-la
e tampouco discriminar cidadãos crentes ou não
crentes". A Lei Penal, o Código Geral de Procedimento
Civil, a Lei de Autonomia Regional Étnica, a Lei da
Educação, a Lei do Trabalho, a Lei da Eleição
das Assembléias Populares e a Lei Orgânica dos
Comitês de Aldeia, dispõem sobre a proteção
dos cidadãos quanto à liberdade de crença
e ninguém pode discriminar os crentes e nem os não
crentes.
O
conteúdo básico da política de liberdade
de crenças do Governo é o seguinte:
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Respeitar e proteger a liberdade de crença. Na China,
todos os cidadão têm liberdade de praticar
religião ou deixar de praticá-la; têm
liberdade de praticar qualquer religião; têm
liberdade de praticar qualquer doutrina dentro de uma mesma
religião; têm liberdade de não professar
religião antes e depois de praticá-la ou vice-versa.
Isto é, a crença é assunto individual
de cada cidadão. Nenhum organismo do Estado, organização
social ou indivíduo pode obrigar a ninguém.
São
iguais os cidadãos que praticam religião aos
que não a praticam e gozam dos mesmos direitos estipulados
nas leis e têm de cumprir os mesmos deveres.
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Proteger as atividades religiosas normais. Todas as atividades
religiosas, tanto nos lugares públicos de atividades
religiosas como nas próprias casas, são tratadas
pelas organizações religiosas ou pelos próprios
crentes e são protegidas pela lei; ninguém
pode intervir neles. O Governo promulgou o Regulamento de
Administração dos Locais de Atividades Religiosas,
que estabelece: "os locais de atividades religiosas
são administrados de maneira autônoma pelo
organismo administrativo local e seus direitos e interesses
legítimos e as atividades religiosas normais realizadas
dentro destes locais recebem a proteção legal.
O infrator dos direitos ou interesses dos locais de atividades
religiosas deve ser responsabilizado legalmente.
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Igualdade das diversas religiões. Na China não
existe religião em posição especial.
O Governo trata de modo igual a todas e promove o respeito
mútuo e a concórdia entre todas as religiões.
Estão separados o Poder e a religião, a religião
e a educação. O Poder estatal não se
aproveita de nenhuma religião e a religião
tampouco interfere nos assuntos administrativos, judiciários
ou educacionais do Estado.
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As diversas religiões atuam sob a orientação
de independência, autonomia e auto-suficiência.
Os grupos religiosos, o pessoal religioso, os empregados
e os crentes tratam os assuntos religiosos sem interferência
de influências estrangeiras. Para incrementar o conhecimento
e a amizade, as organizações religiosas chinesas
procuram promover intercâmbio amistoso com as organizações
religiosas de todos os países. Claro está
que estes intercâmbios devem ser estabelecidos em
igualdade completa e respeito mútuo.
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