Após
a fundação da República Popular da
China, em 1949, foram elaboradas quatro constituições:
de 1954, 1975, 1978 e a atual, de l982.
A
atual Constituição foi elaborada através
de discussões entre todo o povo. Aprovada e promulgada
para execução no dia 4 de dezembro de 1982
pela V Sessão da V Assembléia Popular Nacional,
esta Constituição herdou os princípios
básicos da primeira, resume as experiências
de desenvolvimento do socialismo na China e assimila as
experiências internacionais, levando em consideração
a realidade atual e a perspectiva de desenvolvimento. Por
isso é uma Constituição com peculiaridades
chinesas, acomodada às demandas do desenvolvimento
político, econômico e cultural da nova etapa
histórica da modernização socialista.
Esta
Constituição consta de um preâmbulo
e 138 artigos divididos em quatro capítulos: princípios
gerais; direitos e deveres fundamentais dos cidadãos;
estrutura do Estado; bandeira, escudo e hino nacionais e
capital do país. Em abril de 1988, a I Sessão
da VII Assembléia Popular Nacional, em março
de 1993, a I Sessão da VIII Assembléia Popular
Nacional e em março de 1999, a II Sessão da
IX Assembléia Popular Nacional, aprovaram agendas
para modificação da Constituição
para acomodar as demandas da atual situação
de desenvolvimento.
A
Constituição estabelece: A República
Popular da China é um Estado socialista de ditadura
democrática popular dirigido pela classe operária
e baseado na aliança operária-camponesa; a
China se encontra durante um período prolongado na
etapa primária do socialismo. A tarefa fundamental
do Estado é de concentrar forças para realizar
a modernização socialista, caminhando ao longo
do caminho socialista com peculiaridades chinesas. Guiada
pelo marxismo-leninismo, o pensamento de Mao Zedong e a
teoria de Deng Xiaoping, sob a direção do
Partido Comunista da China, o povo chinês de todo
o país persistirá na ditadura democrática
popular e no caminho socialista, na reforma e abertura,
aperfeiçoará continuamente o sistema socialista,
desenvolverá a economia de mercado socialista e a
democracia socialista, levará ao alto o sistema legislativo
socialista, persistirá na independência e autodecisão,
lutará duramente e sem descanso para a modernização
da indústria, da agricultura, da defesa nacional
, da ciência e da tecnologia e fará da China
um país socialista poderoso, próspero, democrático
e civilizado.
A
Constituição garante os direitos fundamentais
de todos os cidadãos, incluindo direitos de eleger
e de ser eleito; a liberdade de expressão, de imprensa,
de reunião, de associação, de desfiles
e de manifestação; a liberdade de crença
religiosa; de inviolabilidade da liberdade individual, de
dignidade pessoal e de domicílio; a proteção
legal da liberdade e inviolabilidade da correspondência;
dos direitos de criticar, de apresentar propostas e de supervisionar
todos os órgãos estatais e seu pessoal; os
direitos ao trabalho, ao descanso e a de conseguir ajuda
material social e estatal nos casos de velhice, doença
ou incapacidade de trabalho, o direito de receber educação
e liberdade, de realizar estudos científicos, de
criações literárias, artísticas
e outras atividades culturais. Ademais, a Constituição
também contém cláusulas sobre a administração
democrática das entidades básicas e os direitos
autônomos das massas, possibilitando ao povo administrar
diretamente os assuntos econômicos, culturais e sociais.
Como exemplo, as empresas estatais e as organizações
econômicas coletivas aplicam a administração
democrática através das assembléias
de empregados e trabalhadores ou reunião de seus
representantes. Os comitês de moradores e os comitês
de camponeses realizam a autonomia das massas, executam
os assuntos públicos e de bem-estar público
das zonas onde vivem, reportam ante o Governo as críticas
e opiniões das massas, suas demandas e petições.
A
Constituição é a lei fundamental do
Estado que tem a suprema eficácia da lei. O povo
de todas as nacionalidades, os órgãos do Estado
e as forças armadas, os partidos e grupos sociais,
todos as empresas e instituições têm
que tomar a Constituição como norma de atividade.
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