Autonomia regional étnica
3_37.jpg (30403 bytes)Os princípios básicos do Governo para tratar das relações étnicas consistem no seguinte: igualdade, unidade, ajuda mútua e prosperidade comum. De acordo com a Constituição: Todas as etnias gozam de igualdade; o Estado protege os interesses e direitos legítimos de todas as minorias étnicas; proíbe a discriminação e a opressão contra qualquer delas, combate as atividades de sabotagem de unidade de todas as nacionalidades e de sua divisão e se opõe ao chauvinismo de grande etnia e, sobretudo, o chauvinismo de grande Han e ao localismo étnico. Cada etnia tem liberdade de usar e desenvolver sua língua oral e escrita e para manter ou reformar seus costumes.

Baseando-se nesta política fundamental, a China adota um sistema de autonomia regional étnica. Sob a direção unificada do Estado, nas regiões onde as minorias étnicas vivem em comunidade compacta, os correspondentes organismos autônomos exercem o direito de autonomia. As minorias étnicas são donas do próprio destino e administram seus assuntos locais internos. A Lei de Autonomia Regional Étnica, aprovada em 1984 pela II Sessão da VI Assembléia Popular Nacional, é a lei fundamental que garante o exercício do sistema de autonomia regional étnica. Em todo o país se estabeleceram cinco regiões autônomas: a Região Autônoma da Mongólia Interior (fundada em l de maio de 1947), a Região Autônoma Uygur de Xinjiang (fundada em 1 de outubro de 1955), a Região Autônoma da Etnia Zhuang de Guangxi (fundada em 5 de março de 1958), a Região Autônoma da Etnia Hui de Ningxia (fundada em 25 de outubro de 1958) e a Região Autônoma do Tibete (fundada em 9 de setembro de 1965), 30 prefeituras autônomas e 120 distritos (bandeiras) autôn3_39.jpg (32933 bytes)omos, como também mais de 1.300 cantões étnicos. Os organismos autônomos das zonas autônomas étnicas são as assembléias populares e os governos populares das regiões, prefeituras e distritos (bandeiras) autônomos. Os cargos de presidente e vice-presidentes dos comitês permanentes das assembléias populares das regiões, prefeituras e distritos (bandeiras) autônomos , como também dos presidentes das regiões autônomas, chefes de prefeituras autônomas e p3-36.jpg (40842 bytes)refeitos dos distritos (bandeiras) autônomos, são assumidos por cidadãos da etnia ou etnias que exercem a autonomia regional em sua zona.

Os organismos autônomos das zonas de autonomia étnica, além de exercerem os poderes dos organismos estatais locais de mesmo nível, gozam de amplos direitos autônomos. Como exemplo, em correspondência com as características políticas, econômicas e culturais próprias da localidade, definem as disposições de autonomia e outras; dispõem com autonomia do uso da renda fiscal que pertence à localidade de autonomia étnica; ordenam e administram com autonomia as construções, a educação, a ciência, a cultura e a saúde de sua localidade. Além disso, o Estado faz grandes esforços para preparar quadros procedentes das minorias étnicas e técnicos especializados, através de centros docentes superiores comuns, universidades de ensino superior étnico e escolas de quadros. O Governo central concede apoio às localidades de autonomia étnica quanto a recursos financeiros e materiais para promover o desenvolvimento econômico e cultural.

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