Base jurídica da investigação da “Seção 301” é questionada
O acadêmico do Instituto de Estudos China-América, Surb Gupta, afirmou ontem (5) em entrevista à Agência Xinhua que não há base jurídica e factual para o relatório da investigação da “Seção 301” do Trade Act de 1974, sob a qual os EUA condenaram a China na área de propriedade intelectual.
Segundo Gupta, nos últimos anos, as acusações de propriedade intelectual contra a China são cada vez mais reportadas. Contudo, as acusações ignoram uma questão crucial: se as políticas chinesas neste setor violaram as responsabilidades da Lei Internacional, especialmente o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), sob o quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com Gupta, todos os anos, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA lança um relatório intitulado “Investigação Especial 301”, acerca da questão global de propriedade intelectual, e presta “profunda e ampla” atenção à China.
Gupta apontou que se a China violasse a Lei Internacional, o Escritório norte-americano deveria recorrer contra a China na OMC. Porém, nos últimos 12 anos, os EUA entraram com 22 processos contra a China e nenhum envolveu a propriedade intelectual, já que os EUA nunca conseguiram comprovar que a China violou as regras relevantes da OMC.
Os EUA enfatizaram que assumem apenas as obrigações e responsabilidades dos acordos assinados no âmbito da OMC. Desta forma, na questão da propriedade intelectual, os EUA também não podem exigir que a China assuma obrigações e responsabilidades fora das regras da OMC.
Tradução: Nina Niu
Edição: Layanna Azevedo