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O artigo 23 da Lei de Caridade estipula que as organizações que realizem angariação através da internet devem divulgar as informações relevantes nas plataformas indicadas pelo Ministério dos Assuntos Civis. E será necessário confirmar a identidade dos angariados, reservar suas informações, e colaborar com os trabalhos de supervisão dos departamentos dos assuntos civis sobre as instituições, disse o vice-diretor do departamento da administração das organizações de caridade do Ministério dos Assuntos Civis, An Ning.
"O Primeiro passo é a supervisão dos órgãos governamentais. Estamos criando o sistema de divulgação de informação periódico, e teremos também o sistema de retirada. O segundo é intensificação da autodisciplina no setor. Encorajamos as plataformas envolvidas a desenvolver o estudo, elaborar e promover a aplicação dos padrões já estabelecidos. O terceiro é a supervisão da sociedade. Estamos instalando uma caixa postal eletrônica que recebe denúncias, e são bem-vindas as queixas provenientes da população, da mídia e das Organizações de caridade."
Após a implementação da Lei de Caridade, será analisado se um indivíduo pode pedir ajuda ou divulgar informações online. Em relação a isso, o vice-diretor disse que as pessoas podem fazer campanhas individuais pela internet, porém as plataformas relacionadas têm que ser transparentes com os doadores e com os internautas .
"O pedido de ajuda por um indivíduo não se enquadra na regulamentação da Lei de Caridade, e, consequentemente, não é obrigatória a divulgação das informações. Porém, a lei faz uma estipulação aberta em relação a estes casos, se uma pessoa pede ajuda na mídia, esta será responsável pela conscientização do público por eventuais riscos."
A Lei de Caridade institui também os assuntos relacionados com a fidúcia, que marcou a legalização do fundo fiduciário na China. O vice-diretor do departamento de promoção dos benefícios sociais, Meng Zhiqiang, disse que a supervisão sobre estas contas será levada a cabo conjuntamente pelo Ministério dos Assuntos Civis e os órgãos supervisores do setor bancário.
"As informações dos fundos fiduciários devem ser divulgadas nas plataformas especializadas. Devem reforçar a capacitação profissional, reforçar o controle de riscos, regulamentar as ações de investimentos, e prevenir os atos de angariação ilegal e lavagem de dinheiro que se aproveitam das campanhas de caridade."
Tradução: Laura
Revisão: Denise