O pedido de registro da vinheta de abertura da programação da Rádio Internacional da China (CRI, na sigla inglesa) como marca sonora cumpriu as disposições relevantes previstas na Lei da Marca chinesa e passou no respectivo exame administrativo. Trata-se do primeiro pedido deste gênero do país, que tornará a referida vinheta na primeira marca sonora registrada no país.
De acordo com a Administração Estatal do Comércio e Indústria, a marca sonora é constituída por sons que permitem a distinção de fontes de produtos ou serviços. A marca pode ser formada por trilha branca como sons da natureza produzidos, composições musicais e outros efeitos sonoros. Além disso, a marca pode ainda combinar simultaneamente diferentes combinações sonoras.
A fim de atender à tendência do registro de marca internacional e à necessidade das empresas no seu desenvolvimento de inovação independente, a nova Lei de Marca passou a incluir disposições relativas ao registro de marca sonora após a sua alteração em 2013. A partir de 1 de maio de 2014, o Departamento de Marca da Administração Estatal do Comércio e Indústria começou a admitir e examinar os pedidos relevantes. Geralmente, uma marca sonora só será reconhecida após um longo período de utilização. Isto significa que o pedido só será aprovado depois de os consumidores terem estabelecido uma associação entre o som e o produto ou serviço prestado.
Tradução: Liang Ce
Revisão: Denise Melo