O premiê chinês, Li Keqiang, assinou um decreto do Conselho de Estado permitindo a entrada em vigor do Regulamento Provisório sobre Divulgação das Informações das Empresas, a partir do dia primeiro de outubro de 2014.
O Regulamento, com 25 cláusulas, exige que as empresas divulguem suas informações de forma correta e oportunamente, a fim de garantir o direito do público de tomar conhecimento sobre a situação da gestão de companhias.
O documento estipula também o mecanismo de exame parcial da execução do regulamento por parte das empresas nacionais. Além disso, indivíduos ou instituições são autorizados a denunciar casos de fraude.
Tradução: Inês Zhu
Revisão: José Medeiros da Silva